Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Câm ara Brasileira do Livro, SP, Brasil Barroso, Darlan M anual de direito processual civil, volume 1: teoria geral e processo de
Trang 1vol|me Manual de Direito
Trang 5na Universidade Paulista (UNIP),
em cursos de pós-graduação e nos Cursos RCD
e Proordem, na preparação para o Exame de Ordem
e concursos públicos Co-autor do livro
Prática jurídica civil, publicado
pela Editora Manole.
A
Manole
Trang 6Copyright © 2007 Editora M anole Ltda., por m eio de contrato com o autor
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câm ara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Barroso, Darlan
M anual de direito processual civil, volume 1:
teoria geral e processo de conhecim ento /
Darlan Barroso - 2 ed am pl e atual -
Barueri, SP : Manole, 2007
Bibliografia
ISBN: 978-85-204-2455-1
1 Processo civil 2 Processo civil - Brasil
I Título II Série.
Todos os direitos reservados.
N enhum a parte deste livro poderá ser reproduzida, p o r qualquer
processo, sem a permissão expressa dos editores.
É proibida a reprodução por xerox.
1J edição - 2003
2J edição - 2007
Direitos adquiridos pela:
Editora Manole Ltda.
índice para catálogo sistemático:
1 Direito processual civil 347.9
2 Processo c iv il: Direito civil 347.9
Avenida Ceei, 672 - Tamboré
Trang 7não apenas pelos laços que nos unem, mas também pelo constante exemplo de
fortaleza e determinação.
Trang 9Apresentação XIX Nota da 2a edição XXI
N o ta d a Ia edição XXIII Agradecimentos XXV Abreviaturas .XXVII
1 DIREITO PROCESSUAL C IV IL 1
1.1 Conceito e natureza ju r íd ic a 1
1.2 Evolução histórica 4
1.2.1 Processo rom ano 5
1.2.2 Processo ro m a n o -b a rb á ric o 8
1.2.3 O direito processual civil b ra sile iro 9
1.3 Fontes do direito processual 11
1.3.1 A Constituição da República e a lei p ro c essu a l 12
1.3.2 Jurisprudência e súmulas (vinculantes e não-vinculantes) 16
1.3.3 Regimentos e atos internos dos tribunais 19
1.4 Direito processual e direito material 22
Trang 10V I I I MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DARLAN BARROSO
1.5 A lei processual no tem po e no espaço 24
1.6 Princípios 27
1.6.1 Princípios c o n stitu c io n a is 27
1.6.2 Princípios internos do processo c iv il 39
2 JU R ISD IÇ Ã O 49
2.1 Conceito 49
2.2 C aracterísticas 51
2.3 Poderes da ju ris d iç ã o 55
2.4 Espécies de prestações da tutela ju risd ic io n a l 56
2.4.1 Jurisdição com um ou especializada 56
2.4.2 Jurisdição voluntária ou contenciosa 57
2.4.3 Jurisdição individual ou coletiva 58
2.4.4 Jurisdição inferior e s u p e r i o r 59
2.5 Substitutivos da jurisdição 60
2.6 O Poder Judiciário brasileiro 62
2.6.1 Ingresso na m a g is tra tu ra 62
2.6.2 As garantias do Poder Judiciário e da m a g is tra tu ra 65
2.6.3 As vedações impostas aos m em bros do J u d ic iá rio 68
2.6.4 Órgãos do Poder Ju d ic iá rio 69
2.7 Atividade descentralizada dos tribunais 78
2.8 Órgãos com funções administrativas ou fiscalizadoras 79
2.8.1 Conselho Nacional de Justiça 79
2.8.2 Conselho da Justiça Federal e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de M agistrados 82
3 A Ç Â O 85
3.1 Conceito 85
3.2 Teorias da a ç ã o 87
3.3 Condições da ação 90
3.3.1 Legitimidade ad c a u s a m 91
3.3.2 Interesse de agir 93
3.3.3 Possibilidade jurídica do p e d i d o 93
3.3.4 Carência de a ç ã o 95
Trang 113.4 Elementos da ação 96
3.4.1 As partes da ação 96
3.4.2 Causa de pedir 97
3.4.3 O pedido 98
3.5 Classificação das ações 99
3.5.1 Ação de conhecim ento 99
3.5.2 Ação de e x e c u ç ã o 103
3.5.3 Ação c a u te la r 104
3.5.4 Ação m a n d a m e n ta l 105
3.5.5 O utras classificações 107
4 PROCESSO 109
4.1 Definição e natureza j u r í d i c a 109
4.2 Elementos do p ro c e s s o 112
4.3 Espécies de processos 113
4.4 Pressupostos p ro cessu ais 114
4.4.1 Pressupostos subjetivos 115
4.4.2 Pressupostos o b je tiv o s 116
5 PARTES E PR O C U R A D O R E S 121
5.1 Partes 121
5.1.1 Capacidade de ser parte 123
5.1.2 Capacidade p ro cessu al 123
5.1.3 Capacidade p o s tu la tó ria 129
5.2 A advocacia 132
5.2.1 Dos direitos e deveres básicos do advogado 132
5.2.2 Do instrum ento de m andato 137
5.3 Deveres gerais das partes e dos p ro c u ra d o re s 142
5.3.1 Deveres das partes e dos p ro c u ra d o re s 143
5.3.2 Obrigações das partes: despesas processuais 146
5.4 A advocacia p ú b lic a 151
5.5 Substituição das p a r t e s 152
5.5.1 Substituição por m orte ou perda da capacidade processual da parte 153
5.5.2 Substituição decorrente da alienação do bem litig io so 154
5.5.3 Intervenção de terceiros 154
Trang 12X MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
6 LITISCONSốRCIO 157
6.1 Definição de litisco n só rcio 157
6.2 Espécies de litisconsórcio 159
6.3 Posição dos litisco n so rtes 162
7 INTERVENđấO DE T E R C E IR O S 165
7.1 Definição 165
7.2 A ssistência 167
7.2.1 Definição e c a b im e n to 167
7.2.2 Espécies de assistência 168
7.2.3 Poderes do assistente 169
7.2.4 Efeitos da s e n te n ç a 170
7.2.5 Procedimento da assistência 171
7.3 Oposição 172
7.3.1 C a b im e n to 172
7.3.2 Procedimentos e efeitos da o p o s iç ã o 173
7.4 Nomeação à autoria 174
7.4.1 Definição e hipóteses de cabim ento 174
7.4.2 P ro c e d im e n to 176
7.5 Denunciação da lide 178
7.5.1 Definição 178
7.5.2 Hipóteses de cabim ento 180
7.5.3 Obrigatoriedade da denunciação da lide 182
7.5.4 Procedimentos 183
7.6 C ham am ento ao p ro c e s s o 185
7.6.1 Definição e c a b im e n to 185
7.6.2 P ro c e d im e n to 186
8 O JUIZ E OS AUXILIARES DA JUSTIđA 189
8.1 Função do m a g is tr a d o 189
8.2 Responsabilidades do juiz 191
8.3 Imparcialidade: im pedim ento e s u s p e iç ã o 192
8.4 Auxiliares da jurisdição 195
9 O MINISTÉRIO PưBLICO 199
9.1 A função do M inistério Público no Estado Democrático de D ire ito 199
Trang 139.2 Características e garantias 199
9.3 Estrutura do M inistério P ú b lic o 200
9.3.1 Ministério Público da U n ião 201
9.3.2 M inistério Público dos Estados 201
9.4 Atribuições do Ministério Público 201
9.4.1 O Ministério Público com o p a r t e 202
9.4.2 O M inistério Público com o fiscal da lei 204
9.5 Poderes na atuação do Ministério P ú b lic o 208
9.6 Controle externo do M inistério P ú b lico 208
10 COMPETÊNCIA 211
10.1 Definição 211
10.2 Competência interna e internacional 212
10.3 Critérios de distribuição de competência 214
10.4 Competência funcional da Justiça Federal e das Justiças dos E s ta d o s 218
10.5 Competência te r r ito r ia l 222
10.5.1 Regra com um de f o r o 222
10.5.2 Foros especiais ou privilegiados 225
10.6 Terminologias e m p re g a d a s 228
10.7 Competência em razão do valor da c a u s a 228
10.8 Competência no Estado de Sào Paulo e na c a p ita l 229
10.9 Fórm ula prática para verificação da c o m p e tê n c ia 235
10.10 Com petência absoluta e relativa 237
10.11 Modificação da com petência 241
10.11.1 Conexão e continência 242
10.11.2 Foro de eleição 244
10.11.3 Modificação da com petência na fase executória 246
10.11.4 Modificação da com petência nas ações relativas aos direitos h u m a n o s 246
10.12 Declaração e conflito de c o m p e tê n c ia 247
10.12.1 Procedim ento da solução do conflito de competência 249
10.12.2 Incidente de conflito de competência e exceção de incom petência 252
10.13 Perpetuatio ju risd ictio n is 253
Trang 14MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
11 ATOS PROCESSUAIS 255
11.1 Definição 255
11.2 Classificação e sujeitos dos atos processuais 256
11.2.1 Atos de pronunciam ento do juiz 257
11.2.2 Atos dos serventuários da j u s tiç a 261
11.2.3 Atos do Ministério Público 262
11.3 Forma dos atos p ro c essu a is 262
11.4 Do tem po e lugar dos atos processuais 265
11.4.1 Transmissão de petições por meios eletrônicos 267
11.4.2 Uso de meios eletrônicos nos processos 269
11.5 Prazos processuais 269
11.5.1 Espécies ou classificação dos p r a z o s 270
11.5.2 Contagem dos prazos 272
11.5.3 Prerrogativas de prazos 275
11.5.4 Preferência nos julgamentos 276
11.6 Comunicação dos atos pro cessu ais 279
11.6.1 C a r ta s 280
11.6.2 Citações 284
11.6.3 In tim a ç õ e s 296
11.7 Nulidade dos atos processuais 298
12 ASSISTÊNCIAS JURễDICA E JUDICIÁRIA GRATUITAS 301
12.1 A gratuidade com o acesso à jurisdição 301
12.2 A gratuidade processual: Ềassistência judiciária gratuitaỂ 303
12.2.1 Cabim ento e abrangência da gratuidade processual 303
12.2.2 Requerim ento e apreciação ju d ic ia l 305
12.2.3 Im pugnação e e fe ito s 308
13 FORMAđấO, SUSPENSấO E EXTINđấO DO PROCESSO 311
13.1 Formação do p ro c e s s o 311
13.1.1 D istribuição 312
13.2 Suspensão do processo 313
13.3 Extinção do p r o c e s s o 317
13.3.1 Extinção do processo sem resolução do m é r i t o 318
13.3.2 Extinção do processo com resolução do m érito 327
Trang 1514 PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CO N H ECIM ENTO 331
14.1 Definição 331
14.2 Procedim ento ordinário 333
14.2.1 Fases do procedim ento c o m u m 333
14.3 Procedim ento sum ário 335
14.3.1 Definição e caracterắsticas do rito s u m á r i o 335
14.3.2 Hipóteses de cabim ento 336
14.3.3 Peculiaridades do rito sum ário 341
14.4 Procedim entos e sp e c ia is 344
15 ANTECIPAđấO DOS EFEITOS DA TUTELA 347
15.1 Definição 347
15.2 Distinção entre antecipação da tutela, cautelares e lim in a re s 348
15.3 Caracterắsticas da antecipação dos efeitos da tutela 352
15.3.1 Antecipação dos efeitos da t u t e l a 352
15.3.2 Satisfatividade 353
15.3.3 Utilidade contra abuso do direito de defesa 353
15.3.4 Provisoriedade 353
15.4 Requisitos de c a b im e n to 354
15.4.1 Prova inequắvoca da verossimilhança das aleg açõ es 354
15.4.2 R eversibilidade 355
15.4.3 Perigo de dano 355
15.4.4 Abuso do direito de defesa 356
15.4.5 Pedido in co n tro v erso 357
15.5 Legitimidade para o r e q u e r im e n to 357
15.6 M om ento para requerim ento e concessão 358
15.7 Execução da decisão a n te c ip a tó ria 361
15.8 Questões polêmicas acerca da tutela antecipada 363
15.8.1 Possibilidade de antecipação contra as Fazendas Públicas 363
15.8.2 Fungibilidade entre a tutela antecipada e medida cautelar 366
Trang 16XIV MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DARLAN BARROSO
16 PETIđấO INICIAL E O PEDIDO 369
16.1 Definição 369
16.2 Estrutura e re q u isito s 371
16.2.1 Endereçam ento 371
16.2.2 Preâmbulo da petição in ic ia l 372
16.2.3 Fatos e fundam entos ju r ắd ic o s 374
16.2.4 P e d id o 376
16.2.5 R e q u e rim e n to s 376
16.2.6 Valor da causa 377
16.2.7 D ocum entos indispensáveis 381
16.3 O p e d i d o 381
16.3.1 Definição 381
16.3.2 Requisitos do pedido 384
16.3.3 Espécies de pedidos e sp e c ia is 385
16.3.4 Vắcios e alteração do pedido 390
16.4 Juắzo de admissibilidade da petição inicial 392
17 DEFESAS DO R É U 395
17.1 O contraditório e o ônus da resposta do r é u 395
17.2 Prazo para r e s p o s ta 396
17.3 C o n te s ta ç ã o 397
17.3.1 Revelia (contum ácia do r é u ) 401
17.4 E xceções 404
17.4.1 Exceção de incom petência 405
17.4.2 Exceção de im pedim ento ou s u s p e iç ã o 407
17.5 R econvenção 409
17.5.1 Prazo e forma de propositura da reconvenção 410
17.5.2 Procedim ento da re c o n v e n ç ã o 411
17.5.3 Reconvenção e pedido contraposto 412
17.5.4 Distinção entre reconvenção e ação declaratória incidental 413
17.6 O utras m odalidades de respostas do réu 416
17.6.1 Im pugnação ao valor da c a u s a 416
17.6.2 Im pugnação à concessão da justiça gratuita 417
Trang 1718 FASE DO SANEAiMENTO E O JULGAMENTO CONFORM E O
ESTADO DO PR O C ESSO 421
18.1 Providências preliminares 422
18.2 Audiência prelim inar de conciliação 422
18.3 Despacho s a n e a d o r 426
18.4 Julgamento conform e o estado do processo 428
18.4.1 Extinção sem julgam ento do m érito 429
18.4.2 Julgamento antecipado do m érito 430
19 INSTRUđấO DO P R O C E S S O 433
19.1 Teoria geral da prova 433
19.1.1 Definição e objeto da prova 436
19.1.2 Ônus probatório 438
19.1.3 Requerimento e admissão da p r o v a 441
19.1.4 Produção da p r o v a 443
19.1.5 Valoração da prova 447
19.1.6 Espécies de p r o v a s 449
19.2 Confissão 449
19.2.1 Espécies de confissão 450
19.2.2 Cabim ento e efeitos da co n fissão 451
19.3 D epoim ento pessoal e in te rro g a tó rio 452
19.4 Exibição de docum entos ou coisas 455
19.4.1 Definição e finalidade da e x ib iç ã o 455
19.4.2 Procedimento do incidente de exibição 456
19.4.3 Justificativas para a r e c u s a 458
19.5 Prova d o c u m e n ta l 461
19.5.1 Definição de docum ento 461
19.5.2 A prova docum ental no Código Civil de 2002 462
19.5.3 Espécies de d o c u m e n to s 464
19.5.4 Produção da prova d o c u m e n ta l 465
19.5.5 Argüição de falsidade 468
19.5.6 Reproduções dos d o c u m e n to s 471
19.6 Prova testem unhai 472
19.6.1 Definição e cabim ento da prova te ste m u n h a i 472
19.6.2 Q uem pode ser testem unha 474
19.6.3 C ontradita 478
19.6.4 Produção da prova testemunhai 480
Trang 18X V I MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
19.7 Prova pericial 483
19.7.1 Admissão da prova pericial 484
19.7.2 Nomeação do perito e indicação dos assistentes té c n ic o s 485
19.7.3 Recusa de submissão à perắcia 487
19.8 Inspeção judicial 489
19.9 Audiência de in s tr u ç ã o 490
19.9.1 Decisões proferidas em audiência 493
19.10 Encerram ento da in s tr u ç ã o 493
20 SENTENđA E A COISA JU LG A D A 495
20.1 S e n te n ç a 498
20.1.1 C o n ceitu ação 498
20.1.2 Espécies de sentenças e tutelas prestadas no processo de conhecim ento 499
20.1.3 Requisitos formais das s e n te n ç a s 502
20.1.4 Limites da s e n te n ç a 504
20.1.5 Tutelas especắficas das obrigações de fazer e não f a z e r 505
20.1.6 Modificação das sentenças pelo próprio ju iz 507
20.2 Coisa ju lg a d a 508
20.2.1 Espécies de coisa julgada 509
20.2.2 Extensão ou limites da coisa julgada 510
21 LIQUIDAđấO DE S E N T E N đ A 515
21.1 Sentenças ilắq u id a s 516
21.2 Sentença anterior à reforma da Lei n 11.232/2005 517
21.3 Espécies de liquidação 518
21.3.1 Liquidação por cálculos 518
21.3.2 Liquidação por a r b itr a m e n to 522
21.3.3 Liquidação por artigos 522
21.4 Recurso cabắvel na liquidação 524
21.4.1 Liquidação na pendência de re cu rso 524
21.4.2 Citação do devedor na liquidação 525
22 CUM PRIM ENTO DA SENTENđA 527
22.1 Tắtulos ju d ic ia is 528
Trang 1922.2 Reforma introduzida pela Lei n 11.232/2005 532
22.3 M odos de cum p rim en to das sentenças 533
22.4 Execução provisória e execução definitiva do ju lg a d o 534
22.5 C u m p rim ento das sentenças de quantia 536
22.5.1 Com petência jurisdicional para o cum p rim en to da s e n te n ç a 536
22.5.2 C um prim ento v o luntário 538
22.5.3 Efeitos do não cum prim ento v o lu n tá rio 540
22.5.4 Impugnação contra o cum prim ento da sentença 541
ANEXO 1 547
ANEXO 2 551
ANEXO 3 557
BIBLIOGRAFIA 567
Trang 21Fiquei m uito feliz e honrada ao receber o convite para
prefaciar a obra M anual de Direito Processual Civil, cio p r o
fessor Darlan Barroso, jovem processualista que vem se destacando como professor de Direito Processual Civil na Universidade Paulista (Unip), respeitado e querido por seus alunos
Q uanto à obra, acompanhei de perto sua elaboração e vi
a dedicação do professor Darlan, seu em penho em elaborar
um trabalho que, com objetividade e clareza, abordasse o Processo de Conhecim ento em todas as suas peculiaridades
Trata-se de trabalho minucioso ao qual o autor procurou dar cunho prático, sem, contudo, esquecer os aspectos teóricos que foram, tam bém , examinados com profundidade e senso crítico invejável
É obra que se destaca, igualmente, pela preocupação didática do autor, fruto, com certeza, de sua vitoriosa experiência com o docente, de seu em penho em desvendar para seus alunos os m eandros do Processo Civil, tão misterioso e árduo para aqueles que se iniciam na carreira jurídica
XIX
Trang 22MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
O Processo Civil é abordado como meio pelo qual os direitos p o dem ser plenamente assegurados e não como um fim em si mesmo E essa é a missão mais nobre do Processo
Afinal, de que valem os direitos se não tivermos um instrum ento eficaz para garanti-los? E de que vale termos instrum entos se não souberm os manuseá-los? O livro do professor Darlan Barroso é um manual hábil sobre a utilização do Processo Civil com o instrum ento
na proteção dos direitos
Por tudo isso, e por m uito mais, é obra im portante e que, com certeza, terá grande aceitação por parte de todos os estudiosos do Direito Processual Civil
Somente me resta agora desejar sucesso ao autor e à obra e dizer: Darlan, sua dedicação valeu a pena e você pode sentir o justo orgulho
da missão bem cumprida
Leda Pereira da Mota
(in memoriam)
Advogada em Sào Paulo, professora de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de Sào Paulo (PUC-SP),
na Universidade Paulista (Unip) e no Curso Robortella.
Trang 23A segunda edição tardou a ser publicada em decorrência
do grande núm ero de reformas introduzidas no ordenam en
to jurídico brasileiro
Primeiro veio a Emenda Constitucional n 45/2004, que, com o objetivo de fazer a "reforma do Judiciário", alterou sensivelmente a estrutura deste Poder, e criou novos instrum entos na realidade processual, como o princípio constitucional
da eficiência, a criação do Conselho Nacional de Justiça, a permissão para o Supremo Tribunal Federal editar súmulas vin- culantes, as modificações de competências, enfim, um a série
de novos institutos que passamos a comentar nesta obra
Posteriormente à "reforma do Judiciário", veio a reforma infraconstitucional, com grandes alterações do Código de Processo Civil, em especial pela modificação introduzida no sistema do cumprimento das sentenças (o que anteriormente fazia parte do processo de execução), com a Lei n 11.232/2005, e nas regras dos recursos, entre outras matérias, pelas Leis ns 11.187/2005,11.276/2006,11.277/2006 e 11.280/2006
Assim, com as reformas, um a dura decisão nos foi im posta, qual seja, a de alterar a formatação original dos volu
mes do M anual de Direito Processual Civil.
XXI
Trang 24X X I I MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
A matéria que antes seria objeto de estudo no volume II, ao se analisar o processo de execução, passou, por imposição legislativa (Lei
n 11.232/2005), a ser um atributo das sentenças e, conseqüentemente,
m elhor seria para a didática estudar o cum prim ento e a liquidação das sentenças quando do estudo de tal matéria, e não separadamente no v
II Desta forma, inserimos os capítulos 21 e 22 para atender à nova realidade do instituto do cum prim ento das sentenças
Por outro lado, resolvemos passar para o v II todos os capítulos relativos aos recursos, tratando com mais vagar tais tópicos que dem andam grande atenção pelos profissionais e estudantes do Direito, com inclusão da reforma citada
Procuramos, quando da atualização e ampliação, incluir toda a reforma processual até então vigente, inclusive com a inserção de novas jurisprudências, súmulas e manifestações da doutrina processual
Com o na primeira edição, esperamos que nossos leitores tenham acesso a um material objetivo, didático e atualizado, para que possam desvendar as armadilhas e regras do jogo processual
Brincamos em nossas aulas de processo que o bom processualista nada mais é do que aquele profissional que conhece as regras do jogo, aquele que sabe a hora exata e o m odo de, dentro dos limites legais e éticos, atacar para sair vencedor
Os passos lentos da reforma não colaboraram para a celeridade na atualização do livro, já que, de 2004 a 2007, nosso sistema processual sofreu grandes alterações, muitas delas capazes de modificar os conceitos mais tradicionais acerca de alguns temas (por exemplo, com a dispensa da citação introduzida no art 285-A)
Em relação a muitos temas novos, dada a ausência de jurisprudência, restou-nos apenas trazer os comentários da doutrina e tecer nossos simples entendimentos, ficando para o futuro conhecermos o que os tribunais falarão acerca dos tópicos mais polêmicos tratados nesta edição
Que o tem po nos permita continuar no estudo do processo e a cada dia de magistério e advocacia, na troca de experiências com alunos, colegas professores e advogados, aum entar nossa paixão em desvendar as regras do jogo na aplicação do Direito ao caso concreto
Darlan Barroso
Trang 25A idéia de elaborar um M anual de Direito Processual Civil
surgiu ao percebermos, nos cursos universitários cie direito e
nos preparatórios para concursos públicos, um a dificuldade
m uito grande dos estudantes em iniciar seus estudos direta
m ente pelas obras clássicas do Direito Processual Civil
Por essa razão, nosso objetivo - tam bém manifestado
pela Editora Manole - era o da concepção de um livro obje
tivo e didático, que tivesse por fim introduzir o aluno no
cam po do Processo Civil
Assim, este trabalho não teve a pretensão de equiparar-se
às brilhantes obras do Processo Civil, mas a de conferir ao
estudante e ao profissional do direito um conhecimento
objetivo, fácil e prático dessa matéria tão relevante para o
direito brasileiro
Procuramos aqui, de forma sintética, abordar as princi
pais manifestações doutrinárias sobre os temas do Processo
de Conhecimento e da Teoria Geral do Processo, com citações
dos processualistas que se tornaram mitos na matéria e
outros tam bém m uito respeitados na atualidade
X X I I I
Trang 26X X I V MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DARLAN BARROSO
Tentamos estam par neste trabalho a filosofia que desenvolvemos
na docência do Processo Civil nos cursos universitários e preparatórios, segundo a qual nen h u m estudo de direito é completo sem a análise conjunta da legislação, da doutrina e da jurisprudência
Por essa razão, as notas (de rodapé) desenvolvidas neste livro têm grande importância para a completa compreensão do tema, já que tentamos trazer as diversas posições doutrinárias e a manifestação, quase sempre, da jurisprudência predominante
O projeto original tem como objetivo três manuais: I - Teoria Geral e Processo de Conhecimento, II - Processo de Execução e Processo Cautelar e III - Procedimentos Especiais no CPC e na legislação extravagante Estes dois últimos esperamos editar em breve
Desde logo, pedimos desculpas pelos desacertos ou discordâncias com as quais, eventualmente, se deparem nossos leitores Ficaremos gratos pelas sugestões e críticas que queiram externar, já que temos o compromisso de aprim oram ento constante desta obra e de nossos conhecimentos acerca do Processo Civil, que tanto nos seduz
Certamente, a vida ficará m uito sem graça quando acharmos que
“sabemos tu d o ” e que não nos resta mais nada para aprender Sinto-
me feliz de ser considerado jovem e por ter muita coisa ainda para conhecer
Darlan Barroso
Trang 27Não posso deixar de iniciar este trabalho agradecendo, sobretudo, a Deus, pela presença constante em m inha vida e pela força nos m om entos difíceis, quando pensei em desistir.
Escrever este livro e ser professor são coisas que devo à Leda Pereira da Mota, de quem tive a honra de me conside
rar amigo Apesar de não estar mais entre nós, Leda ainda per
manece em nossas lembranças pelos testemunhos que deixou Mestra de quem, infelizmente, não tive o privilégio de ser aluno nos bancos da universidade, mas serei eternamente seu discípulo nos exemplos de am or e dedicação ao magistério, pelo qual eu tam bém fui seduzido
Ao amigo Roberto Baptista Dias da Silva, por um dia ter acreditado no potencial do meu trabalho e pela compreensão
e incentivo sempre presentes
À querida Stella Kuhlmann, amiga filosofadom, que em
baralha m inha cabeça com os porquês da filosofia, mas que me
tem ajudado a entender um pouco mais o m undo, as pessoas
e a m im mesmo
Aos meus alunos e ex-alunos, pelo conhecimento que adquiri tentando transmitir-lhes o Processo Civil e por terem sido a motivação deste trabalho
xxv
Trang 29§ - parágrafo
a.C - antes de Cristo
ac - acórdão
ADC - ação declaratória de constitucionalidade
ADI - ação declaratória incidental
ADIn - ação direta de inconstitucionalidade
AGU - Advocacia-Geral da União
AI - agravo de instrum ento
Ag Reg - agravo regimental
art - artigo
BAASP - Boletim da Associação dos Advogados do Estado de
São Paulo
CC - Código Civil
cit - citação, citado
CD C - Código de Defesa do Consum idor
CF - Constituição Federal
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
CNJ - Conselho Nacional de Justiça
X X V II
Trang 30X X V I I I MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DARLAN BARROSO
C N M P - Conselho Nacional do Ministério PúblicoCPC - Código de Processo Civil
CPI - Comissão Parlamentar de Inquéritod.C - depois de Cristo
H C - habeas corpus
j - julgado emm.v - maioria de votos
MC - medida cautelar (ação cautelar)Min - ministro
MP - Ministério Público
MS - m andado de segurança
n - núm eroOAB - O rdem dos Advogados do Brasil
ob - obra
op cit - na obra anteriorm ente citada
p - página Pet - petição
RBDP - Revista Brasileira de Direito Processual RDA - Revista de Direito Administrativo
RE - recurso extraordinário Rel - relator
RePro - Revista de Processo (RT)
REsp - recurso especialRISTF - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTJ - Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
RJTJSP - Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de
Trang 31RT - Revista dos Tribunais
RTJ - Revista Trimestral de Jurisprudência
SS - suspensão de segurança
STF - Supremo Tribunal Federal
STJ — Superior Tribunal de Justiça
STM - Superior Tribunal Militar
T - Turma
TFR - Tribunal Federal de Recursos
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
TRF - Tribunal Regional Federal
TRT - Tribunal Regional do Trabalho
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
TST - Tribunal Superior do Trabalho
v.u - votação unânim e
Trang 33P r o c e s s u a l C i v i l 1
1.1 C o n c e i t o e N a t u r e z a J u r í d i c a
A vida em sociedade, como bem conhecemos, é repleta
de conflitos entre os particulares ou entre estes e o próprio Estado Assim, ocorrendo disputa sobre os bens da vida, o Estado intervém nesse conflito de interesses para manifestar
a vontade da lei ao caso concreto
A história dem onstra que os indivíduos, freqüentem en
te, entram em conflito entre si pela disputa de bens que im portam para a vida hum ana: a propriedade, a moral, a liberdade, a segurança, as relações de parentesco etc
As contendas existentes na sociedade são resolvidas por intermédio do Poder Judiciário com a finalidade de fazer prevalecer o império da ordem jurídica e a paz social sobre a vontade privada ou particular dos litigantes, evitando com isso que os indivíduos exerçam a “justiça privada” ou “justi
ça pelas próprias mãos”, meios que, quase sempre, conduzem
à vingança e à vitória do mais forte sobre o mais fraco, independentem ente de quem tenha razão no conflito
t
Trang 34MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
Por sua vez, para a efetivação da atividade jurisdicional - dizer o direito ao caso concreto - , o Estado se vale do processo O estudo das normas, o m odo de procedim ento dos atos e os princípios que regem
o exercício desse Poder do Estado são abrangidos pelo cam po jurídico denom inado direito processual
O direito processual representa o ramo da ciência jurídica destinado
ao estudo e ã regulamentação da atividade jurisdicional do Estado e da relação jurídica que se desenvolve, por meio do processo, entre as partes, seus procuradores e os agentes do Poder Judiciário, na busca de aplicar o direito ao caso concreto e pôr fim às lides existentes na sociedade
Atualmente, o Direito Processual goza de autonom ia legislativa e científica, revelando-se verdadeiro ram o do direito público destinado
ao estudo e à sistematização das regras que norteiam a atividade do Estado na solução dos conflitos
A autonom ia se verifica pelo fato de o Direito Processual gozar de
in stru m en to s norm ativos pró p rio s e independentes do direito m a terial O legislador separou o direito material do direito processual, criando instrum entos próprios para cada ramo Por exemplo, para a definição do direito material criou os Códigos Civil e Penal; para a viabilização dos processos, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, além das diversas leis processuais extravagantes
No entanto, nem sempre o direito processual foi autônom o, sendo certo que no princípio era visto apenas como um acessório do direito material (civil ou penal) Mais adiante, desenvolveu-se a idéia de “direito judiciário” ou “praxe forense”, terminologias estas que, equivoca- damente, contemplavam a ciência processual com base apenas na figu
ra do juiz e na atividade do Poder Judiciário
As denominações referidas receberam inúmeras críticas, pois baseavam a conceituação restritamente sobre um dos sujeitos do processo, qual seja o juiz, esquecendo-se dos demais elementos que o integram, como as partes, seus procuradores e os demais agentes da jurisdição
Finalmente, por influência da doutrina alemã,1 posteriormente seguida pela italiana, passou-se a denom inar a referida ciência como
' Antonio Carlos de Araújo Cintra; Ada Pellegrini Grinover & Cândido Rangel Dinamar-
co, Teoria geral do processo.
Trang 35direito processual, respectivamente penal e civil para cada área do direito posto em juízo.
Além disso, não se pode deixar de afirmar que o direito processual
é uno,2 mas, considerando-se a natureza do conflito, é classificado ou subdividido em dois grandes ramos, ou seja, tratando-se de lides relacionadas aos crimes e ao direito do Estado de pu n ir o infrator (crim inoso), esta atividade jurisdicional será regida pelo Direito Processual Penal Em sentido diverso, e tam bém por u m critério de exclusão, não versando o conflito sobre matéria penal, a atividade jurisdicional será regulada pelo Direito Processual Civil
Portanto, demandas relacionadas com direito empresarial (do comércio), civil, administrativo, tributário etc., excluindo as lides de natureza criminal, tam bém terão seus processamentos regidos pelo Direito Processual Civil
A esse respeito, o ilustre professor José Frederico Marques conceitua:3
0 Direito Processual Civil é, grosso modo, o ramo da Ciência Jurídi
ca que tem por objeto a regulamentação do processo pertinente à juris
dição civil Assim sendo, cabe-lhe sistematizar os princípios e regras sobre
o processo da jurisdição ordinária em que se procura a composição de lití
gios não-penais.
É im portante ressaltar, tam bém , que o Direito Processual tem n a tureza de direito público pelo fato de referir-se, basicamente, a u m a das atividades de poder do Estado, sendo responsável pela imposição das norm as de atuação do Poder Judiciário no processo
A verificação da natureza do Direito Processual é relevante em ra zão dos efeitos que advêm dessa característica pública Com o bem sabemos, o direito público se opõe ao direito privado, ao passo que este
2 Idem "Como é una a jurisdição, expressão do poder estatal igualmente uno é o Direi
to Processual, como sistema de princípios e normas para o exercício da jurisdição 0 Direito Processual como um todo decorre de grandes princípios e garantias constitucionais pertinen tes e a grande bifurcação entre processo civil e processo penal corresponde apenas a exigên cias pragmáticas relacionadas com o tipo de normas jurídico-substanciais a atuar".
3 Manual de direito processual civil, v 1, p 44.
Trang 36MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
é de interesse apenas dos particulares envolvidos no conflito; no direi
to público o interesse é coletivo ou da sociedade
O direito público não é passível de ser dispensado sobre qualquer
forma, sendo direito da coletividade e não do particular
De fato, o exercício da jurisdição não interessa apenas aos particu
lares envolvidos na questão litigiosa, mas influencia a vida de toda a
sociedade, que tem interesse na regular atuação do Estado na com po
sição da controvérsia para garantir, com isso, a paz social
São do interesse coletivo a fiel aplicação da justiça, a regularidade
das funções dos magistrados e a honradez no exercício de todas as ati
vidades do Judiciário, que dão aos adm inistrados (toda a sociedade) a
segurança jurídica e a confiança no referido Poder Judiciário
1 2 E v o l u ç ã o H i s t ó r i c a
Ao longo da história da humanidade, o direito processual evoluiu par
tindo de um período primitivo, em que a justiça era realizada pelos pró
prios litigantes e sem a intervenção do Estado, até o momento contempo
râneo, no qual a atividade jurisdicional se tornou monopólio do Estado
No princípio, segundo relatos contidos no Livro Sagrado,1 a orga
nização social existente na época limitava-se à outorga de direitos às
pessoas, como a proteção do direito à vida, o direito sobre os bens (in
clusive escravos), restrições morais e religiosas, mas não estabelecia
meios de garantia desses direitos, conferindo aos próprios titulares do
suposto direito a possibilidade de fazer a sua justiça privada
Em período primitivo as organizações sociais limitavam-se à pres
crição de direitos, sem o estabelecimento de mecanismos que garantis
sem a imposição da n o rm a ao caso concreto por pessoa alheia e desin
teressada no conflito, a fim de dar cabo à contenda Pelo contrário, a
fraca organização social admitia a forma de justiça privada, o que
conhecemos como “olho por olho, dente p o r dente” A aplicação da
justiça era realizada na forma de verdadeira vingança
4 Bíblia Sagrada, Livro do Êxodo, Capítulo 22: "Direitos que implicam indenização", "Vio lação de uma virgem", "Leis morais e religiosas" e "Os deveres para com os inimigos".
Trang 37O poder de aplicação da “justiça” também já foi exclusividade do
chefe de família, o patriarca - do latim patriarcha-, a quem estavam sub
metidos todos os demais membros do núcleo familiar O pai podia dispor sobre a vida do filho, rejeitar a paternidade no momento do nascimento, vendê-lo como escravo em praça pública e decidir sobre suas relações conjugais, sem a intervenção de terceiro nas questões da família
■ i 1 2 1 P r o c e s s o R o m a n o
Com a evolução social e especialmente visando o fortalecimento
do Império Romano, esse Estado percebeu que não poderia deixar que
a justiça fosse realizada pelos próprios particulares, mas que a aplicação das norm as sociais aos conflitos concretos deveria submeter-se ao próprio poder soberano
Dessa forma, na evolução do Império Romano, vislumbramos as seguintes fases do direito processual:
a) Período primitivo Período da fundação de Roma em 754 a.C até
o ano 149 a.C., tam bém denom inado de legis actiones (ações da
lei), no qual o Estado previa a manipulação de cinco modalidades
de ações legais, com procedimentos orais extremamente solenes,
ao passo que um simples erro no uso das palavras poderia acarretar a invalidade de todo o processo
As ações da lei,5 previstas na Lei das XII Tábuas,6 consistiam
em: legis actio per sacramentum, que era o processo com um e geral quando não havia um a ação específica; legis actio per conditionem, que tinha por finalidade a defesa do credor contra o devedor; legis actio per iudicis arbitrive postulationem, para a obtenção de inde nizações; legis actio per pignoris, com natureza de ação executiva; e actio per manus iniectionem, quando o devedor confessava a dívi
da, facultando ao credor dispor sobre a pessoa do devedor como forma de satisfação do crédito
No período primitivo, os processos se desenvolviam em duas fa
ses: a primeira, denominada de in iure, era realizada perante o fun
5 Luiz Fux, Curso de direito processual civil, p 30.
6 450 a.C.
Trang 38MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
cionário do Estado (magistrado ou pretor), que conferia a ação ao
autor, e a outra fase chamada de in iudicio, perante um árbitro (um
particular), que decidia o conflito Nesse período as partes compareciam pessoalmente em juízo, não havendo a figura do advogado
Ressalte-se que a jurisdição romana somente se aplicava aos
cidadãos de Roma, já que apenas eles estavam subordinados à lei (ius civile), os estrangeiros estavam excluídos da garantia de jurisdição.
b) Período formulário Período do ano 149 a.C até o século III da era
cristã, no qual foram abolidas as ações do período primitivo, fican
do facultada aos magistrados (funcionários do Estado Romano - pretores) a concessão de fórmulas para a solução dos conflitos O pretor possuía o poder de conceder à parte uma fórmula processual para a solução do litígio O magistrado conferia um modelo abstra
to de procedimento,7 desprendendo-se das ações previstas na lei como no período anterior
Com o crescimento do Império Romano e a necessidade de uma jurisdição que atendesse inclusive aos estrangeiros, surgiu a
figura do pretor peregrino, 8 que aplicava o direito ao caso concreto segundo novas fórmulas, já que os estrangeiros não estavam sujei
tos às legis actiones e ao ius civile (ações das leis do período ante
rior e a lei dos cidadãos de Roma, respectivamente)
Nessa fase do processo rom ano, o p rocedim ento tam b ém se dividia em duas fases distintas: a prim eira, desenvolvida p e ra n
te o pretor (fase in iure), tinha p o r finalidade a verificação do
direito de ação do autor Assim, após verificar a pretensão do
au to r e a defesa do réu, o pretor concedia um a fórm ula9 às p a r tes C oncedida a fórm ula, iniciava-se a segunda fase do proces
so ( in iudicio) Os litigantes com pareciam diante do m agistrado
(árbitro), que tinha p o r atribuição julgar o conflito proferindo
u m a sentença
7 Jônatas Luiz Moreira de Paula, História do direito processual brasileiro, p 49.
8 Moacyr Amaral Santos, Primeiras linhas de direito processual civil, v 1, p 40.
9 Escrita em tábua de madeira, compreendia um modelo de procedimento, com a indi cação da litiscontestatio (pretensão do autor e defesa do réu).
Trang 39Não se pode deixar de dizer, também, que no período formulário era facultado às partes comparecer em juízo acompanhadas de juristas e assis
tidas por procuratores ou cognitores,'0 surgindo aí a figura do advogado.
c) Período cognitio e x t r a o r d i n a r i a Período que se desenvolveu do
ano 294 d.C até 534 d.C, no qual a atividade jurisdicional passou
a ser exercida exclusivamente pelo Estado,12 sem a participação de particulares na condição de magistrados ou árbitros, e não mais havia a submissão às fórmulas
As características predom inantes deste período do processo ro
m ano são: a) o m onopólio do Estado na solução dos conflitos, sen
do que os magistrados eram exclusivamente funcionários do Esta
do e não particulares; b) a abolição das fórmulas, atribuindo ao magistrado o poder de conhecer do litígio, verificar as provas, p ro ferir sentença e executar a medida, sem a divisão do procedim en
to em duas fases, como ocorria nos sistemas anteriores; c) a pretensão do autor, quando apresentada oralmente, era reduzida à escrita, depois, citava-se o réu para a apresentação de sua defesa;d) o não-com parecim ento do réu permitia a imposição da revelia;e) a possibilidade de a parte vencida interpor recurso contra a sentença do magistrado (apelação); f) os magistrados eram organizados em graus de hierarquia;13 e g) a execução da sentença, visando
a satisfação do direito do autor, se realizava por meios coercitivos
do Estado, inclusive com a penhora de bens
De fato, o sistema processual brasileiro da atualidade guarda grande semelhança com o processo rom ano ocorrido no período
da cognitio extraordinaria.
10 Moacyr Amaral Santos, op. c/f., v 1, p 43.
" Denominado cognitio extraordinaria pelo fato de se opor ao período da cognitio ordo
(cognição ordinária), que caracterizava o período formulário.
12 Luiz Fux (op c/f., p 31), afirma que é no período cognitio extraordinaria que surge o
"embrião da jurisdição", fazendo referência ao modelo de jurisdição que conhecemos atual mente, cuja atividade é monopólio do Estado.
13 Jônatas Luiz Moreira de Paula, op cit., p 29.
Trang 40MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO
m 1 2 2 P r o c e s s o r o m a n o - b a r b á r i c o
C om a queda do Império Romano do Ocidente, provocada pelas
invasões dos povos germânicos, passou-se à utilização dos costumes
bárbaros nas soluções dos conflitos, com a aplicação de técnicas ju rí
dicas rudimentares e com grande perda das técnicas processuais até
então desenvolvidas pelos romanos
O processo bárbaro-germânico foi marcado p o r procedimentos
fundados em exagerado fanatismo religioso, duelos judiciais, jogos de
azar, bruxarias, exorcismo e a crença na intervenção divina nos julga
m entos (“juízo de Deus”).H
A colheita da prova processual poderia basear-se apenas no ju ra
m en to das partes ou, ainda, em torturas que colocavam o litigante
sob prova da intervenção divina, com o a prova do fogo, da água fer-
vente ou fria, do cadáver, da serpente, entre outros meios cruéis
Q u a n d o o indivíduo suportava a to rtu ra ou a prova era absolvido e
considerado inocente dos fatos que lhe eram im putados, chegando-
se, até m esm o, a submissão das provas ao julgam ento p o r assem
bléias populares
A partir do século XI, com a criação da Universidade de Bolonha,
deu-se início ao que se d en o m in o u de processo com um , consubstan
ciado em uma mistura do processo germânico, rom ano e canônico, em
pregando práticas processuais com exacerbado formalismo, obrigato
riamente escrito, lento e complicado, e com admissão da to rtu ra como
meio de obtenção da prova O processo com um expandiu-se por g ran
de parte da Europa
N ão o b s ta n te o p ro cesso b á rb a ro , que p e r d u r o u d u r a n te
g r a n d e p a rte da Id ad e M édia, a Igreja C a tó lica c o n se g u iu c o n
serv a r a n tig o s in s titu to s do processo r o m a n o , inclusive f o r m u
la n d o o d ire ito c a n ô n ic o com base nessas técnicas, o que p e r m i
tiu o resgate e a influência r o m a n a n o d ire ito de g r a n d e p a rte
d o s países da E u ro p a e, c o n s e q ü e n te m e n te , n o atual d ire ito p r o
cessual brasileiro
14 Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, p 45 apud Jeremias Ben- tham Tratado de Ias pruebas.