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Manual De Direito Processual Civil - Vol. 1 - Darlan Barroso.pdf Sổ tay pháp luật tố tụng dân sự Bồ đào nha

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THÔNG TIN TÀI LIỆU

Thông tin cơ bản

Tiêu đề Manual de Direito Processual Civil - Volume 1 - Teoria Geral e Processo de Conhecimento
Tác giả Darlan Barroso
Người hướng dẫn Professor de Direito Processual Civil e Prática Jurídica na Universidade Paulista (UNIP)
Trường học Universidade Paulista
Chuyên ngành Civil Procedural Law
Thể loại Sổ tay pháp luật tố tụng dân sự Bồ đào nha
Năm xuất bản Atualizada 2ª Edição
Thành phố São Paulo
Định dạng
Số trang 578
Dung lượng 20,23 MB

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Nội dung

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Câm ara Brasileira do Livro, SP, Brasil Barroso, Darlan M anual de direito processual civil, volume 1: teoria geral e processo de

Trang 1

vol|me Manual de Direito

Trang 5

na Universidade Paulista (UNIP),

em cursos de pós-graduação e nos Cursos RCD

e Proordem, na preparação para o Exame de Ordem

e concursos públicos Co-autor do livro

Prática jurídica civil, publicado

pela Editora Manole.

A

Manole

Trang 6

Copyright © 2007 Editora M anole Ltda., por m eio de contrato com o autor

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

(Câm ara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Barroso, Darlan

M anual de direito processual civil, volume 1:

teoria geral e processo de conhecim ento /

Darlan Barroso - 2 ed am pl e atual -

Barueri, SP : Manole, 2007

Bibliografia

ISBN: 978-85-204-2455-1

1 Processo civil 2 Processo civil - Brasil

I Título II Série.

Todos os direitos reservados.

N enhum a parte deste livro poderá ser reproduzida, p o r qualquer

processo, sem a permissão expressa dos editores.

É proibida a reprodução por xerox.

1J edição - 2003

2J edição - 2007

Direitos adquiridos pela:

Editora Manole Ltda.

índice para catálogo sistemático:

1 Direito processual civil 347.9

2 Processo c iv il: Direito civil 347.9

Avenida Ceei, 672 - Tamboré

Trang 7

não apenas pelos laços que nos unem, mas também pelo constante exemplo de

fortaleza e determinação.

Trang 9

Apresentação XIX Nota da 2a edição XXI

N o ta d a Ia edição XXIII Agradecimentos XXV Abreviaturas .XXVII

1 DIREITO PROCESSUAL C IV IL 1

1.1 Conceito e natureza ju r íd ic a 1

1.2 Evolução histórica 4

1.2.1 Processo rom ano 5

1.2.2 Processo ro m a n o -b a rb á ric o 8

1.2.3 O direito processual civil b ra sile iro 9

1.3 Fontes do direito processual 11

1.3.1 A Constituição da República e a lei p ro c essu a l 12

1.3.2 Jurisprudência e súmulas (vinculantes e não-vinculantes) 16

1.3.3 Regimentos e atos internos dos tribunais 19

1.4 Direito processual e direito material 22

Trang 10

V I I I MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DARLAN BARROSO

1.5 A lei processual no tem po e no espaço 24

1.6 Princípios 27

1.6.1 Princípios c o n stitu c io n a is 27

1.6.2 Princípios internos do processo c iv il 39

2 JU R ISD IÇ Ã O 49

2.1 Conceito 49

2.2 C aracterísticas 51

2.3 Poderes da ju ris d iç ã o 55

2.4 Espécies de prestações da tutela ju risd ic io n a l 56

2.4.1 Jurisdição com um ou especializada 56

2.4.2 Jurisdição voluntária ou contenciosa 57

2.4.3 Jurisdição individual ou coletiva 58

2.4.4 Jurisdição inferior e s u p e r i o r 59

2.5 Substitutivos da jurisdição 60

2.6 O Poder Judiciário brasileiro 62

2.6.1 Ingresso na m a g is tra tu ra 62

2.6.2 As garantias do Poder Judiciário e da m a g is tra tu ra 65

2.6.3 As vedações impostas aos m em bros do J u d ic iá rio 68

2.6.4 Órgãos do Poder Ju d ic iá rio 69

2.7 Atividade descentralizada dos tribunais 78

2.8 Órgãos com funções administrativas ou fiscalizadoras 79

2.8.1 Conselho Nacional de Justiça 79

2.8.2 Conselho da Justiça Federal e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de M agistrados 82

3 A Ç Â O 85

3.1 Conceito 85

3.2 Teorias da a ç ã o 87

3.3 Condições da ação 90

3.3.1 Legitimidade ad c a u s a m 91

3.3.2 Interesse de agir 93

3.3.3 Possibilidade jurídica do p e d i d o 93

3.3.4 Carência de a ç ã o 95

Trang 11

3.4 Elementos da ação 96

3.4.1 As partes da ação 96

3.4.2 Causa de pedir 97

3.4.3 O pedido 98

3.5 Classificação das ações 99

3.5.1 Ação de conhecim ento 99

3.5.2 Ação de e x e c u ç ã o 103

3.5.3 Ação c a u te la r 104

3.5.4 Ação m a n d a m e n ta l 105

3.5.5 O utras classificações 107

4 PROCESSO 109

4.1 Definição e natureza j u r í d i c a 109

4.2 Elementos do p ro c e s s o 112

4.3 Espécies de processos 113

4.4 Pressupostos p ro cessu ais 114

4.4.1 Pressupostos subjetivos 115

4.4.2 Pressupostos o b je tiv o s 116

5 PARTES E PR O C U R A D O R E S 121

5.1 Partes 121

5.1.1 Capacidade de ser parte 123

5.1.2 Capacidade p ro cessu al 123

5.1.3 Capacidade p o s tu la tó ria 129

5.2 A advocacia 132

5.2.1 Dos direitos e deveres básicos do advogado 132

5.2.2 Do instrum ento de m andato 137

5.3 Deveres gerais das partes e dos p ro c u ra d o re s 142

5.3.1 Deveres das partes e dos p ro c u ra d o re s 143

5.3.2 Obrigações das partes: despesas processuais 146

5.4 A advocacia p ú b lic a 151

5.5 Substituição das p a r t e s 152

5.5.1 Substituição por m orte ou perda da capacidade processual da parte 153

5.5.2 Substituição decorrente da alienação do bem litig io so 154

5.5.3 Intervenção de terceiros 154

Trang 12

X MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

6 LITISCONSốRCIO 157

6.1 Definição de litisco n só rcio 157

6.2 Espécies de litisconsórcio 159

6.3 Posição dos litisco n so rtes 162

7 INTERVENđấO DE T E R C E IR O S 165

7.1 Definição 165

7.2 A ssistência 167

7.2.1 Definição e c a b im e n to 167

7.2.2 Espécies de assistência 168

7.2.3 Poderes do assistente 169

7.2.4 Efeitos da s e n te n ç a 170

7.2.5 Procedimento da assistência 171

7.3 Oposição 172

7.3.1 C a b im e n to 172

7.3.2 Procedimentos e efeitos da o p o s iç ã o 173

7.4 Nomeação à autoria 174

7.4.1 Definição e hipóteses de cabim ento 174

7.4.2 P ro c e d im e n to 176

7.5 Denunciação da lide 178

7.5.1 Definição 178

7.5.2 Hipóteses de cabim ento 180

7.5.3 Obrigatoriedade da denunciação da lide 182

7.5.4 Procedimentos 183

7.6 C ham am ento ao p ro c e s s o 185

7.6.1 Definição e c a b im e n to 185

7.6.2 P ro c e d im e n to 186

8 O JUIZ E OS AUXILIARES DA JUSTIđA 189

8.1 Função do m a g is tr a d o 189

8.2 Responsabilidades do juiz 191

8.3 Imparcialidade: im pedim ento e s u s p e iç ã o 192

8.4 Auxiliares da jurisdição 195

9 O MINISTÉRIO PưBLICO 199

9.1 A função do M inistério Público no Estado Democrático de D ire ito 199

Trang 13

9.2 Características e garantias 199

9.3 Estrutura do M inistério P ú b lic o 200

9.3.1 Ministério Público da U n ião 201

9.3.2 M inistério Público dos Estados 201

9.4 Atribuições do Ministério Público 201

9.4.1 O Ministério Público com o p a r t e 202

9.4.2 O M inistério Público com o fiscal da lei 204

9.5 Poderes na atuação do Ministério P ú b lic o 208

9.6 Controle externo do M inistério P ú b lico 208

10 COMPETÊNCIA 211

10.1 Definição 211

10.2 Competência interna e internacional 212

10.3 Critérios de distribuição de competência 214

10.4 Competência funcional da Justiça Federal e das Justiças dos E s ta d o s 218

10.5 Competência te r r ito r ia l 222

10.5.1 Regra com um de f o r o 222

10.5.2 Foros especiais ou privilegiados 225

10.6 Terminologias e m p re g a d a s 228

10.7 Competência em razão do valor da c a u s a 228

10.8 Competência no Estado de Sào Paulo e na c a p ita l 229

10.9 Fórm ula prática para verificação da c o m p e tê n c ia 235

10.10 Com petência absoluta e relativa 237

10.11 Modificação da com petência 241

10.11.1 Conexão e continência 242

10.11.2 Foro de eleição 244

10.11.3 Modificação da com petência na fase executória 246

10.11.4 Modificação da com petência nas ações relativas aos direitos h u m a n o s 246

10.12 Declaração e conflito de c o m p e tê n c ia 247

10.12.1 Procedim ento da solução do conflito de competência 249

10.12.2 Incidente de conflito de competência e exceção de incom petência 252

10.13 Perpetuatio ju risd ictio n is 253

Trang 14

MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

11 ATOS PROCESSUAIS 255

11.1 Definição 255

11.2 Classificação e sujeitos dos atos processuais 256

11.2.1 Atos de pronunciam ento do juiz 257

11.2.2 Atos dos serventuários da j u s tiç a 261

11.2.3 Atos do Ministério Público 262

11.3 Forma dos atos p ro c essu a is 262

11.4 Do tem po e lugar dos atos processuais 265

11.4.1 Transmissão de petições por meios eletrônicos 267

11.4.2 Uso de meios eletrônicos nos processos 269

11.5 Prazos processuais 269

11.5.1 Espécies ou classificação dos p r a z o s 270

11.5.2 Contagem dos prazos 272

11.5.3 Prerrogativas de prazos 275

11.5.4 Preferência nos julgamentos 276

11.6 Comunicação dos atos pro cessu ais 279

11.6.1 C a r ta s 280

11.6.2 Citações 284

11.6.3 In tim a ç õ e s 296

11.7 Nulidade dos atos processuais 298

12 ASSISTÊNCIAS JURễDICA E JUDICIÁRIA GRATUITAS 301

12.1 A gratuidade com o acesso à jurisdição 301

12.2 A gratuidade processual: Ềassistência judiciária gratuitaỂ 303

12.2.1 Cabim ento e abrangência da gratuidade processual 303

12.2.2 Requerim ento e apreciação ju d ic ia l 305

12.2.3 Im pugnação e e fe ito s 308

13 FORMAđấO, SUSPENSấO E EXTINđấO DO PROCESSO 311

13.1 Formação do p ro c e s s o 311

13.1.1 D istribuição 312

13.2 Suspensão do processo 313

13.3 Extinção do p r o c e s s o 317

13.3.1 Extinção do processo sem resolução do m é r i t o 318

13.3.2 Extinção do processo com resolução do m érito 327

Trang 15

14 PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CO N H ECIM ENTO 331

14.1 Definição 331

14.2 Procedim ento ordinário 333

14.2.1 Fases do procedim ento c o m u m 333

14.3 Procedim ento sum ário 335

14.3.1 Definição e caracterắsticas do rito s u m á r i o 335

14.3.2 Hipóteses de cabim ento 336

14.3.3 Peculiaridades do rito sum ário 341

14.4 Procedim entos e sp e c ia is 344

15 ANTECIPAđấO DOS EFEITOS DA TUTELA 347

15.1 Definição 347

15.2 Distinção entre antecipação da tutela, cautelares e lim in a re s 348

15.3 Caracterắsticas da antecipação dos efeitos da tutela 352

15.3.1 Antecipação dos efeitos da t u t e l a 352

15.3.2 Satisfatividade 353

15.3.3 Utilidade contra abuso do direito de defesa 353

15.3.4 Provisoriedade 353

15.4 Requisitos de c a b im e n to 354

15.4.1 Prova inequắvoca da verossimilhança das aleg açõ es 354

15.4.2 R eversibilidade 355

15.4.3 Perigo de dano 355

15.4.4 Abuso do direito de defesa 356

15.4.5 Pedido in co n tro v erso 357

15.5 Legitimidade para o r e q u e r im e n to 357

15.6 M om ento para requerim ento e concessão 358

15.7 Execução da decisão a n te c ip a tó ria 361

15.8 Questões polêmicas acerca da tutela antecipada 363

15.8.1 Possibilidade de antecipação contra as Fazendas Públicas 363

15.8.2 Fungibilidade entre a tutela antecipada e medida cautelar 366

Trang 16

XIV MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DARLAN BARROSO

16 PETIđấO INICIAL E O PEDIDO 369

16.1 Definição 369

16.2 Estrutura e re q u isito s 371

16.2.1 Endereçam ento 371

16.2.2 Preâmbulo da petição in ic ia l 372

16.2.3 Fatos e fundam entos ju r ắd ic o s 374

16.2.4 P e d id o 376

16.2.5 R e q u e rim e n to s 376

16.2.6 Valor da causa 377

16.2.7 D ocum entos indispensáveis 381

16.3 O p e d i d o 381

16.3.1 Definição 381

16.3.2 Requisitos do pedido 384

16.3.3 Espécies de pedidos e sp e c ia is 385

16.3.4 Vắcios e alteração do pedido 390

16.4 Juắzo de admissibilidade da petição inicial 392

17 DEFESAS DO R É U 395

17.1 O contraditório e o ônus da resposta do r é u 395

17.2 Prazo para r e s p o s ta 396

17.3 C o n te s ta ç ã o 397

17.3.1 Revelia (contum ácia do r é u ) 401

17.4 E xceções 404

17.4.1 Exceção de incom petência 405

17.4.2 Exceção de im pedim ento ou s u s p e iç ã o 407

17.5 R econvenção 409

17.5.1 Prazo e forma de propositura da reconvenção 410

17.5.2 Procedim ento da re c o n v e n ç ã o 411

17.5.3 Reconvenção e pedido contraposto 412

17.5.4 Distinção entre reconvenção e ação declaratória incidental 413

17.6 O utras m odalidades de respostas do réu 416

17.6.1 Im pugnação ao valor da c a u s a 416

17.6.2 Im pugnação à concessão da justiça gratuita 417

Trang 17

18 FASE DO SANEAiMENTO E O JULGAMENTO CONFORM E O

ESTADO DO PR O C ESSO 421

18.1 Providências preliminares 422

18.2 Audiência prelim inar de conciliação 422

18.3 Despacho s a n e a d o r 426

18.4 Julgamento conform e o estado do processo 428

18.4.1 Extinção sem julgam ento do m érito 429

18.4.2 Julgamento antecipado do m érito 430

19 INSTRUđấO DO P R O C E S S O 433

19.1 Teoria geral da prova 433

19.1.1 Definição e objeto da prova 436

19.1.2 Ônus probatório 438

19.1.3 Requerimento e admissão da p r o v a 441

19.1.4 Produção da p r o v a 443

19.1.5 Valoração da prova 447

19.1.6 Espécies de p r o v a s 449

19.2 Confissão 449

19.2.1 Espécies de confissão 450

19.2.2 Cabim ento e efeitos da co n fissão 451

19.3 D epoim ento pessoal e in te rro g a tó rio 452

19.4 Exibição de docum entos ou coisas 455

19.4.1 Definição e finalidade da e x ib iç ã o 455

19.4.2 Procedimento do incidente de exibição 456

19.4.3 Justificativas para a r e c u s a 458

19.5 Prova d o c u m e n ta l 461

19.5.1 Definição de docum ento 461

19.5.2 A prova docum ental no Código Civil de 2002 462

19.5.3 Espécies de d o c u m e n to s 464

19.5.4 Produção da prova d o c u m e n ta l 465

19.5.5 Argüição de falsidade 468

19.5.6 Reproduções dos d o c u m e n to s 471

19.6 Prova testem unhai 472

19.6.1 Definição e cabim ento da prova te ste m u n h a i 472

19.6.2 Q uem pode ser testem unha 474

19.6.3 C ontradita 478

19.6.4 Produção da prova testemunhai 480

Trang 18

X V I MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

19.7 Prova pericial 483

19.7.1 Admissão da prova pericial 484

19.7.2 Nomeação do perito e indicação dos assistentes té c n ic o s 485

19.7.3 Recusa de submissão à perắcia 487

19.8 Inspeção judicial 489

19.9 Audiência de in s tr u ç ã o 490

19.9.1 Decisões proferidas em audiência 493

19.10 Encerram ento da in s tr u ç ã o 493

20 SENTENđA E A COISA JU LG A D A 495

20.1 S e n te n ç a 498

20.1.1 C o n ceitu ação 498

20.1.2 Espécies de sentenças e tutelas prestadas no processo de conhecim ento 499

20.1.3 Requisitos formais das s e n te n ç a s 502

20.1.4 Limites da s e n te n ç a 504

20.1.5 Tutelas especắficas das obrigações de fazer e não f a z e r 505

20.1.6 Modificação das sentenças pelo próprio ju iz 507

20.2 Coisa ju lg a d a 508

20.2.1 Espécies de coisa julgada 509

20.2.2 Extensão ou limites da coisa julgada 510

21 LIQUIDAđấO DE S E N T E N đ A 515

21.1 Sentenças ilắq u id a s 516

21.2 Sentença anterior à reforma da Lei n 11.232/2005 517

21.3 Espécies de liquidação 518

21.3.1 Liquidação por cálculos 518

21.3.2 Liquidação por a r b itr a m e n to 522

21.3.3 Liquidação por artigos 522

21.4 Recurso cabắvel na liquidação 524

21.4.1 Liquidação na pendência de re cu rso 524

21.4.2 Citação do devedor na liquidação 525

22 CUM PRIM ENTO DA SENTENđA 527

22.1 Tắtulos ju d ic ia is 528

Trang 19

22.2 Reforma introduzida pela Lei n 11.232/2005 532

22.3 M odos de cum p rim en to das sentenças 533

22.4 Execução provisória e execução definitiva do ju lg a d o 534

22.5 C u m p rim ento das sentenças de quantia 536

22.5.1 Com petência jurisdicional para o cum p rim en to da s e n te n ç a 536

22.5.2 C um prim ento v o luntário 538

22.5.3 Efeitos do não cum prim ento v o lu n tá rio 540

22.5.4 Impugnação contra o cum prim ento da sentença 541

ANEXO 1 547

ANEXO 2 551

ANEXO 3 557

BIBLIOGRAFIA 567

Trang 21

Fiquei m uito feliz e honrada ao receber o convite para

prefaciar a obra M anual de Direito Processual Civil, cio p r o ­

fessor Darlan Barroso, jovem processualista que vem se destacando como professor de Direito Processual Civil na Universidade Paulista (Unip), respeitado e querido por seus alunos

Q uanto à obra, acompanhei de perto sua elaboração e vi

a dedicação do professor Darlan, seu em penho em elaborar

um trabalho que, com objetividade e clareza, abordasse o Pro­cesso de Conhecim ento em todas as suas peculiaridades

Trata-se de trabalho minucioso ao qual o autor procurou dar cunho prático, sem, contudo, esquecer os aspectos teóri­cos que foram, tam bém , examinados com profundidade e senso crítico invejável

É obra que se destaca, igualmente, pela preocupação didática do autor, fruto, com certeza, de sua vitoriosa expe­riência com o docente, de seu em penho em desvendar para seus alunos os m eandros do Processo Civil, tão misterioso e árduo para aqueles que se iniciam na carreira jurídica

XIX

Trang 22

MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

O Processo Civil é abordado como meio pelo qual os direitos p o ­dem ser plenamente assegurados e não como um fim em si mesmo E essa é a missão mais nobre do Processo

Afinal, de que valem os direitos se não tivermos um instrum ento eficaz para garanti-los? E de que vale termos instrum entos se não sou­berm os manuseá-los? O livro do professor Darlan Barroso é um manual hábil sobre a utilização do Processo Civil com o instrum ento

na proteção dos direitos

Por tudo isso, e por m uito mais, é obra im portante e que, com cer­teza, terá grande aceitação por parte de todos os estudiosos do Direito Processual Civil

Somente me resta agora desejar sucesso ao autor e à obra e dizer: Darlan, sua dedicação valeu a pena e você pode sentir o justo orgulho

da missão bem cumprida

Leda Pereira da Mota

(in memoriam)

Advogada em Sào Paulo, professora de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de Sào Paulo (PUC-SP),

na Universidade Paulista (Unip) e no Curso Robortella.

Trang 23

A segunda edição tardou a ser publicada em decorrência

do grande núm ero de reformas introduzidas no ordenam en­

to jurídico brasileiro

Primeiro veio a Emenda Constitucional n 45/2004, que, com o objetivo de fazer a "reforma do Judiciário", alterou sen­sivelmente a estrutura deste Poder, e criou novos instrum en­tos na realidade processual, como o princípio constitucional

da eficiência, a criação do Conselho Nacional de Justiça, a per­missão para o Supremo Tribunal Federal editar súmulas vin- culantes, as modificações de competências, enfim, um a série

de novos institutos que passamos a comentar nesta obra

Posteriormente à "reforma do Judiciário", veio a reforma infraconstitucional, com grandes alterações do Código de Processo Civil, em especial pela modificação introduzida no sistema do cumprimento das sentenças (o que anteriormente fazia parte do processo de execução), com a Lei n 11.232/2005, e nas regras dos recursos, entre outras matérias, pelas Leis ns 11.187/2005,11.276/2006,11.277/2006 e 11.280/2006

Assim, com as reformas, um a dura decisão nos foi im ­posta, qual seja, a de alterar a formatação original dos volu­

mes do M anual de Direito Processual Civil.

XXI

Trang 24

X X I I MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

A matéria que antes seria objeto de estudo no volume II, ao se analisar o processo de execução, passou, por imposição legislativa (Lei

n 11.232/2005), a ser um atributo das sentenças e, conseqüentemente,

m elhor seria para a didática estudar o cum prim ento e a liquidação das sentenças quando do estudo de tal matéria, e não separadamente no v

II Desta forma, inserimos os capítulos 21 e 22 para atender à nova realidade do instituto do cum prim ento das sentenças

Por outro lado, resolvemos passar para o v II todos os capítulos relativos aos recursos, tratando com mais vagar tais tópicos que dem andam grande atenção pelos profissionais e estudantes do Direito, com inclusão da reforma citada

Procuramos, quando da atualização e ampliação, incluir toda a reforma processual até então vigente, inclusive com a inserção de novas jurisprudências, súmulas e manifestações da doutrina processual

Com o na primeira edição, esperamos que nossos leitores tenham acesso a um material objetivo, didático e atualizado, para que possam desvendar as armadilhas e regras do jogo processual

Brincamos em nossas aulas de processo que o bom processualista nada mais é do que aquele profissional que conhece as regras do jogo, aquele que sabe a hora exata e o m odo de, dentro dos limites legais e éticos, atacar para sair vencedor

Os passos lentos da reforma não colaboraram para a celeridade na atualização do livro, já que, de 2004 a 2007, nosso sistema processual sofreu grandes alterações, muitas delas capazes de modificar os con­ceitos mais tradicionais acerca de alguns temas (por exemplo, com a dispensa da citação introduzida no art 285-A)

Em relação a muitos temas novos, dada a ausência de jurisprudência, restou-nos apenas trazer os comentários da doutrina e tecer nossos simples entendimentos, ficando para o futuro conhecermos o que os tribunais falarão acerca dos tópicos mais polêmicos tratados nesta edição

Que o tem po nos permita continuar no estudo do processo e a cada dia de magistério e advocacia, na troca de experiências com alunos, colegas professores e advogados, aum entar nossa paixão em desvendar as regras do jogo na aplicação do Direito ao caso concreto

Darlan Barroso

Trang 25

A idéia de elaborar um M anual de Direito Processual Civil

surgiu ao percebermos, nos cursos universitários cie direito e

nos preparatórios para concursos públicos, um a dificuldade

m uito grande dos estudantes em iniciar seus estudos direta­

m ente pelas obras clássicas do Direito Processual Civil

Por essa razão, nosso objetivo - tam bém manifestado

pela Editora Manole - era o da concepção de um livro obje­

tivo e didático, que tivesse por fim introduzir o aluno no

cam po do Processo Civil

Assim, este trabalho não teve a pretensão de equiparar-se

às brilhantes obras do Processo Civil, mas a de conferir ao

estudante e ao profissional do direito um conhecimento

objetivo, fácil e prático dessa matéria tão relevante para o

direito brasileiro

Procuramos aqui, de forma sintética, abordar as princi­

pais manifestações doutrinárias sobre os temas do Processo

de Conhecimento e da Teoria Geral do Processo, com citações

dos processualistas que se tornaram mitos na matéria e

outros tam bém m uito respeitados na atualidade

X X I I I

Trang 26

X X I V MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DARLAN BARROSO

Tentamos estam par neste trabalho a filosofia que desenvolvemos

na docência do Processo Civil nos cursos universitários e preparató­rios, segundo a qual nen h u m estudo de direito é completo sem a aná­lise conjunta da legislação, da doutrina e da jurisprudência

Por essa razão, as notas (de rodapé) desenvolvidas neste livro têm grande importância para a completa compreensão do tema, já que ten­tamos trazer as diversas posições doutrinárias e a manifestação, quase sempre, da jurisprudência predominante

O projeto original tem como objetivo três manuais: I - Teoria Geral e Processo de Conhecimento, II - Processo de Execução e Pro­cesso Cautelar e III - Procedimentos Especiais no CPC e na legislação extravagante Estes dois últimos esperamos editar em breve

Desde logo, pedimos desculpas pelos desacertos ou discordâncias com as quais, eventualmente, se deparem nossos leitores Ficaremos gratos pelas sugestões e críticas que queiram externar, já que temos o compromisso de aprim oram ento constante desta obra e de nossos conhecimentos acerca do Processo Civil, que tanto nos seduz

Certamente, a vida ficará m uito sem graça quando acharmos que

“sabemos tu d o ” e que não nos resta mais nada para aprender Sinto-

me feliz de ser considerado jovem e por ter muita coisa ainda para conhecer

Darlan Barroso

Trang 27

Não posso deixar de iniciar este trabalho agradecendo, sobretudo, a Deus, pela presença constante em m inha vida e pela força nos m om entos difíceis, quando pensei em desistir.

Escrever este livro e ser professor são coisas que devo à Leda Pereira da Mota, de quem tive a honra de me conside­

rar amigo Apesar de não estar mais entre nós, Leda ainda per­

manece em nossas lembranças pelos testemunhos que deixou Mestra de quem, infelizmente, não tive o privilégio de ser aluno nos bancos da universidade, mas serei eternamente seu discípulo nos exemplos de am or e dedicação ao magistério, pelo qual eu tam bém fui seduzido

Ao amigo Roberto Baptista Dias da Silva, por um dia ter acreditado no potencial do meu trabalho e pela compreensão

e incentivo sempre presentes

À querida Stella Kuhlmann, amiga filosofadom, que em ­

baralha m inha cabeça com os porquês da filosofia, mas que me

tem ajudado a entender um pouco mais o m undo, as pessoas

e a m im mesmo

Aos meus alunos e ex-alunos, pelo conhecimento que adquiri tentando transmitir-lhes o Processo Civil e por terem sido a motivação deste trabalho

xxv

Trang 29

§ - parágrafo

a.C - antes de Cristo

ac - acórdão

ADC - ação declaratória de constitucionalidade

ADI - ação declaratória incidental

ADIn - ação direta de inconstitucionalidade

AGU - Advocacia-Geral da União

AI - agravo de instrum ento

Ag Reg - agravo regimental

art - artigo

BAASP - Boletim da Associação dos Advogados do Estado de

São Paulo

CC - Código Civil

cit - citação, citado

CD C - Código de Defesa do Consum idor

CF - Constituição Federal

CLT — Consolidação das Leis do Trabalho

CNJ - Conselho Nacional de Justiça

X X V II

Trang 30

X X V I I I MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DARLAN BARROSO

C N M P - Conselho Nacional do Ministério PúblicoCPC - Código de Processo Civil

CPI - Comissão Parlamentar de Inquéritod.C - depois de Cristo

H C - habeas corpus

j - julgado emm.v - maioria de votos

MC - medida cautelar (ação cautelar)Min - ministro

MP - Ministério Público

MS - m andado de segurança

n - núm eroOAB - O rdem dos Advogados do Brasil

ob - obra

op cit - na obra anteriorm ente citada

p - página Pet - petição

RBDP - Revista Brasileira de Direito Processual RDA - Revista de Direito Administrativo

RE - recurso extraordinário Rel - relator

RePro - Revista de Processo (RT)

REsp - recurso especialRISTF - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTJ - Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

RJTJSP - Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de

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RT - Revista dos Tribunais

RTJ - Revista Trimestral de Jurisprudência

SS - suspensão de segurança

STF - Supremo Tribunal Federal

STJ — Superior Tribunal de Justiça

STM - Superior Tribunal Militar

T - Turma

TFR - Tribunal Federal de Recursos

TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TRF - Tribunal Regional Federal

TRT - Tribunal Regional do Trabalho

TSE - Tribunal Superior Eleitoral

TST - Tribunal Superior do Trabalho

v.u - votação unânim e

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P r o c e s s u a l C i v i l 1

1.1 C o n c e i t o e N a t u r e z a J u r í d i c a

A vida em sociedade, como bem conhecemos, é repleta

de conflitos entre os particulares ou entre estes e o próprio Estado Assim, ocorrendo disputa sobre os bens da vida, o Estado intervém nesse conflito de interesses para manifestar

a vontade da lei ao caso concreto

A história dem onstra que os indivíduos, freqüentem en­

te, entram em conflito entre si pela disputa de bens que im ­portam para a vida hum ana: a propriedade, a moral, a liber­dade, a segurança, as relações de parentesco etc

As contendas existentes na sociedade são resolvidas por intermédio do Poder Judiciário com a finalidade de fazer prevalecer o império da ordem jurídica e a paz social sobre a vontade privada ou particular dos litigantes, evitando com isso que os indivíduos exerçam a “justiça privada” ou “justi­

ça pelas próprias mãos”, meios que, quase sempre, conduzem

à vingança e à vitória do mais forte sobre o mais fraco, inde­pendentem ente de quem tenha razão no conflito

t

Trang 34

MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

Por sua vez, para a efetivação da atividade jurisdicional - dizer o direito ao caso concreto - , o Estado se vale do processo O estudo das normas, o m odo de procedim ento dos atos e os princípios que regem

o exercício desse Poder do Estado são abrangidos pelo cam po jurídico denom inado direito processual

O direito processual representa o ramo da ciência jurídica destinado

ao estudo e ã regulamentação da atividade jurisdicional do Estado e da relação jurídica que se desenvolve, por meio do processo, entre as partes, seus procuradores e os agentes do Poder Judiciário, na busca de aplicar o direito ao caso concreto e pôr fim às lides existentes na sociedade

Atualmente, o Direito Processual goza de autonom ia legislativa e científica, revelando-se verdadeiro ram o do direito público destinado

ao estudo e à sistematização das regras que norteiam a atividade do Es­tado na solução dos conflitos

A autonom ia se verifica pelo fato de o Direito Processual gozar de

in stru m en to s norm ativos pró p rio s e independentes do direito m a ­terial O legislador separou o direito material do direito processual, criando instrum entos próprios para cada ramo Por exemplo, para a definição do direito material criou os Códigos Civil e Penal; para a via­bilização dos processos, o Código de Processo Civil e o Código de Pro­cesso Penal, além das diversas leis processuais extravagantes

No entanto, nem sempre o direito processual foi autônom o, sendo certo que no princípio era visto apenas como um acessório do direito material (civil ou penal) Mais adiante, desenvolveu-se a idéia de “di­reito judiciário” ou “praxe forense”, terminologias estas que, equivoca- damente, contemplavam a ciência processual com base apenas na figu­

ra do juiz e na atividade do Poder Judiciário

As denominações referidas receberam inúmeras críticas, pois basea­vam a conceituação restritamente sobre um dos sujeitos do processo, qual seja o juiz, esquecendo-se dos demais elementos que o integram, como as partes, seus procuradores e os demais agentes da jurisdição

Finalmente, por influência da doutrina alemã,1 posteriormente seguida pela italiana, passou-se a denom inar a referida ciência como

' Antonio Carlos de Araújo Cintra; Ada Pellegrini Grinover & Cândido Rangel Dinamar-

co, Teoria geral do processo.

Trang 35

direito processual, respectivamente penal e civil para cada área do di­reito posto em juízo.

Além disso, não se pode deixar de afirmar que o direito processual

é uno,2 mas, considerando-se a natureza do conflito, é classificado ou subdividido em dois grandes ramos, ou seja, tratando-se de lides rela­cionadas aos crimes e ao direito do Estado de pu n ir o infrator (crim i­noso), esta atividade jurisdicional será regida pelo Direito Processual Penal Em sentido diverso, e tam bém por u m critério de exclusão, não versando o conflito sobre matéria penal, a atividade jurisdicional será regulada pelo Direito Processual Civil

Portanto, demandas relacionadas com direito empresarial (do comércio), civil, administrativo, tributário etc., excluindo as lides de natureza criminal, tam bém terão seus processamentos regidos pelo Direito Processual Civil

A esse respeito, o ilustre professor José Frederico Marques conceitua:3

0 Direito Processual Civil é, grosso modo, o ramo da Ciência Jurídi­

ca que tem por objeto a regulamentação do processo pertinente à juris­

dição civil Assim sendo, cabe-lhe sistematizar os princípios e regras sobre

o processo da jurisdição ordinária em que se procura a composição de lití­

gios não-penais.

É im portante ressaltar, tam bém , que o Direito Processual tem n a ­tureza de direito público pelo fato de referir-se, basicamente, a u m a das atividades de poder do Estado, sendo responsável pela imposição das norm as de atuação do Poder Judiciário no processo

A verificação da natureza do Direito Processual é relevante em ra ­zão dos efeitos que advêm dessa característica pública Com o bem sa­bemos, o direito público se opõe ao direito privado, ao passo que este

2 Idem "Como é una a jurisdição, expressão do poder estatal igualmente uno é o Direi­

to Processual, como sistema de princípios e normas para o exercício da jurisdição 0 Direito Processual como um todo decorre de grandes princípios e garantias constitucionais pertinen­ tes e a grande bifurcação entre processo civil e processo penal corresponde apenas a exigên­ cias pragmáticas relacionadas com o tipo de normas jurídico-substanciais a atuar".

3 Manual de direito processual civil, v 1, p 44.

Trang 36

MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

é de interesse apenas dos particulares envolvidos no conflito; no direi­

to público o interesse é coletivo ou da sociedade

O direito público não é passível de ser dispensado sobre qualquer

forma, sendo direito da coletividade e não do particular

De fato, o exercício da jurisdição não interessa apenas aos particu­

lares envolvidos na questão litigiosa, mas influencia a vida de toda a

sociedade, que tem interesse na regular atuação do Estado na com po­

sição da controvérsia para garantir, com isso, a paz social

São do interesse coletivo a fiel aplicação da justiça, a regularidade

das funções dos magistrados e a honradez no exercício de todas as ati­

vidades do Judiciário, que dão aos adm inistrados (toda a sociedade) a

segurança jurídica e a confiança no referido Poder Judiciário

1 2 E v o l u ç ã o H i s t ó r i c a

Ao longo da história da humanidade, o direito processual evoluiu par­

tindo de um período primitivo, em que a justiça era realizada pelos pró­

prios litigantes e sem a intervenção do Estado, até o momento contempo­

râneo, no qual a atividade jurisdicional se tornou monopólio do Estado

No princípio, segundo relatos contidos no Livro Sagrado,1 a orga­

nização social existente na época limitava-se à outorga de direitos às

pessoas, como a proteção do direito à vida, o direito sobre os bens (in­

clusive escravos), restrições morais e religiosas, mas não estabelecia

meios de garantia desses direitos, conferindo aos próprios titulares do

suposto direito a possibilidade de fazer a sua justiça privada

Em período primitivo as organizações sociais limitavam-se à pres­

crição de direitos, sem o estabelecimento de mecanismos que garantis­

sem a imposição da n o rm a ao caso concreto por pessoa alheia e desin­

teressada no conflito, a fim de dar cabo à contenda Pelo contrário, a

fraca organização social admitia a forma de justiça privada, o que

conhecemos como “olho por olho, dente p o r dente” A aplicação da

justiça era realizada na forma de verdadeira vingança

4 Bíblia Sagrada, Livro do Êxodo, Capítulo 22: "Direitos que implicam indenização", "Vio­ lação de uma virgem", "Leis morais e religiosas" e "Os deveres para com os inimigos".

Trang 37

O poder de aplicação da “justiça” também já foi exclusividade do

chefe de família, o patriarca - do latim patriarcha-, a quem estavam sub­

metidos todos os demais membros do núcleo familiar O pai podia dis­por sobre a vida do filho, rejeitar a paternidade no momento do nasci­mento, vendê-lo como escravo em praça pública e decidir sobre suas relações conjugais, sem a intervenção de terceiro nas questões da família

■ i 1 2 1 P r o c e s s o R o m a n o

Com a evolução social e especialmente visando o fortalecimento

do Império Romano, esse Estado percebeu que não poderia deixar que

a justiça fosse realizada pelos próprios particulares, mas que a aplica­ção das norm as sociais aos conflitos concretos deveria submeter-se ao próprio poder soberano

Dessa forma, na evolução do Império Romano, vislumbramos as seguintes fases do direito processual:

a) Período primitivo Período da fundação de Roma em 754 a.C até

o ano 149 a.C., tam bém denom inado de legis actiones (ações da

lei), no qual o Estado previa a manipulação de cinco modalidades

de ações legais, com procedimentos orais extremamente solenes,

ao passo que um simples erro no uso das palavras poderia acarre­tar a invalidade de todo o processo

As ações da lei,5 previstas na Lei das XII Tábuas,6 consistiam

em: legis actio per sacramentum, que era o processo com um e geral quando não havia um a ação específica; legis actio per conditionem, que tinha por finalidade a defesa do credor contra o devedor; legis actio per iudicis arbitrive postulationem, para a obtenção de inde­ nizações; legis actio per pignoris, com natureza de ação executiva; e actio per manus iniectionem, quando o devedor confessava a dívi­

da, facultando ao credor dispor sobre a pessoa do devedor como forma de satisfação do crédito

No período primitivo, os processos se desenvolviam em duas fa­

ses: a primeira, denominada de in iure, era realizada perante o fun­

5 Luiz Fux, Curso de direito processual civil, p 30.

6 450 a.C.

Trang 38

MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

cionário do Estado (magistrado ou pretor), que conferia a ação ao

autor, e a outra fase chamada de in iudicio, perante um árbitro (um

particular), que decidia o conflito Nesse período as partes compare­ciam pessoalmente em juízo, não havendo a figura do advogado

Ressalte-se que a jurisdição romana somente se aplicava aos

cidadãos de Roma, já que apenas eles estavam subordinados à lei (ius civile), os estrangeiros estavam excluídos da garantia de jurisdição.

b) Período formulário Período do ano 149 a.C até o século III da era

cristã, no qual foram abolidas as ações do período primitivo, fican­

do facultada aos magistrados (funcionários do Estado Romano - pretores) a concessão de fórmulas para a solução dos conflitos O pretor possuía o poder de conceder à parte uma fórmula processual para a solução do litígio O magistrado conferia um modelo abstra­

to de procedimento,7 desprendendo-se das ações previstas na lei como no período anterior

Com o crescimento do Império Romano e a necessidade de uma jurisdição que atendesse inclusive aos estrangeiros, surgiu a

figura do pretor peregrino, 8 que aplicava o direito ao caso concreto segundo novas fórmulas, já que os estrangeiros não estavam sujei­

tos às legis actiones e ao ius civile (ações das leis do período ante­

rior e a lei dos cidadãos de Roma, respectivamente)

Nessa fase do processo rom ano, o p rocedim ento tam b ém se dividia em duas fases distintas: a prim eira, desenvolvida p e ra n ­

te o pretor (fase in iure), tinha p o r finalidade a verificação do

direito de ação do autor Assim, após verificar a pretensão do

au to r e a defesa do réu, o pretor concedia um a fórm ula9 às p a r ­tes C oncedida a fórm ula, iniciava-se a segunda fase do proces­

so ( in iudicio) Os litigantes com pareciam diante do m agistrado

(árbitro), que tinha p o r atribuição julgar o conflito proferindo

u m a sentença

7 Jônatas Luiz Moreira de Paula, História do direito processual brasileiro, p 49.

8 Moacyr Amaral Santos, Primeiras linhas de direito processual civil, v 1, p 40.

9 Escrita em tábua de madeira, compreendia um modelo de procedimento, com a indi­ cação da litiscontestatio (pretensão do autor e defesa do réu).

Trang 39

Não se pode deixar de dizer, também, que no período formulário era facultado às partes comparecer em juízo acompanhadas de juristas e assis­

tidas por procuratores ou cognitores,'0 surgindo aí a figura do advogado.

c) Período cognitio e x t r a o r d i n a r i a Período que se desenvolveu do

ano 294 d.C até 534 d.C, no qual a atividade jurisdicional passou

a ser exercida exclusivamente pelo Estado,12 sem a participação de particulares na condição de magistrados ou árbitros, e não mais havia a submissão às fórmulas

As características predom inantes deste período do processo ro­

m ano são: a) o m onopólio do Estado na solução dos conflitos, sen­

do que os magistrados eram exclusivamente funcionários do Esta­

do e não particulares; b) a abolição das fórmulas, atribuindo ao magistrado o poder de conhecer do litígio, verificar as provas, p ro ­ferir sentença e executar a medida, sem a divisão do procedim en­

to em duas fases, como ocorria nos sistemas anteriores; c) a pre­tensão do autor, quando apresentada oralmente, era reduzida à escrita, depois, citava-se o réu para a apresentação de sua defesa;d) o não-com parecim ento do réu permitia a imposição da revelia;e) a possibilidade de a parte vencida interpor recurso contra a sen­tença do magistrado (apelação); f) os magistrados eram organiza­dos em graus de hierarquia;13 e g) a execução da sentença, visando

a satisfação do direito do autor, se realizava por meios coercitivos

do Estado, inclusive com a penhora de bens

De fato, o sistema processual brasileiro da atualidade guarda grande semelhança com o processo rom ano ocorrido no período

da cognitio extraordinaria.

10 Moacyr Amaral Santos, op. c/f., v 1, p 43.

" Denominado cognitio extraordinaria pelo fato de se opor ao período da cognitio ordo

(cognição ordinária), que caracterizava o período formulário.

12 Luiz Fux (op c/f., p 31), afirma que é no período cognitio extraordinaria que surge o

"embrião da jurisdição", fazendo referência ao modelo de jurisdição que conhecemos atual­ mente, cuja atividade é monopólio do Estado.

13 Jônatas Luiz Moreira de Paula, op cit., p 29.

Trang 40

MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DARLAN BARROSO

m 1 2 2 P r o c e s s o r o m a n o - b a r b á r i c o

C om a queda do Império Romano do Ocidente, provocada pelas

invasões dos povos germânicos, passou-se à utilização dos costumes

bárbaros nas soluções dos conflitos, com a aplicação de técnicas ju rí­

dicas rudimentares e com grande perda das técnicas processuais até

então desenvolvidas pelos romanos

O processo bárbaro-germânico foi marcado p o r procedimentos

fundados em exagerado fanatismo religioso, duelos judiciais, jogos de

azar, bruxarias, exorcismo e a crença na intervenção divina nos julga­

m entos (“juízo de Deus”).H

A colheita da prova processual poderia basear-se apenas no ju ra ­

m en to das partes ou, ainda, em torturas que colocavam o litigante

sob prova da intervenção divina, com o a prova do fogo, da água fer-

vente ou fria, do cadáver, da serpente, entre outros meios cruéis

Q u a n d o o indivíduo suportava a to rtu ra ou a prova era absolvido e

considerado inocente dos fatos que lhe eram im putados, chegando-

se, até m esm o, a submissão das provas ao julgam ento p o r assem­

bléias populares

A partir do século XI, com a criação da Universidade de Bolonha,

deu-se início ao que se d en o m in o u de processo com um , consubstan­

ciado em uma mistura do processo germânico, rom ano e canônico, em ­

pregando práticas processuais com exacerbado formalismo, obrigato­

riamente escrito, lento e complicado, e com admissão da to rtu ra como

meio de obtenção da prova O processo com um expandiu-se por g ran ­

de parte da Europa

N ão o b s ta n te o p ro cesso b á rb a ro , que p e r d u r o u d u r a n te

g r a n d e p a rte da Id ad e M édia, a Igreja C a tó lica c o n se g u iu c o n ­

serv a r a n tig o s in s titu to s do processo r o m a n o , inclusive f o r m u ­

la n d o o d ire ito c a n ô n ic o com base nessas técnicas, o que p e r m i ­

tiu o resgate e a influência r o m a n a n o d ire ito de g r a n d e p a rte

d o s países da E u ro p a e, c o n s e q ü e n te m e n te , n o atual d ire ito p r o ­

cessual brasileiro

14 Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, p 45 apud Jeremias Ben- tham Tratado de Ias pruebas.

Ngày đăng: 14/02/2023, 19:11

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